Artigo 1º – COMPETE AOS REPRESENTANTES DO INTERIOR:
a) manter estreito contato com a Diretoria da SOCEGO visando a adoção de medidas que contribuam para a congregação dos tocoginecologistas da jurisdição;
b) procurar incentivar, entre os especialistas da região, o interesse pelo concurso do TEGO;
1. Procurar obter facilidades que condicionem a realização de congressos, jornadas ou outras reuniões da SOCEGO, na área de sua jurisdição;
d) propor à Diretoria da SOCEGO, medidas que visem ao aprimoramento dos tocoginecologistas da região;
e) ser o intérprete dos interesses dos especialistas da jurisdição, junto à Diretoria da Sociedade.
§ 1º – As representações do interior criadas de acordo com os artigos 4º e 5º do Estatuto poderão criar seus regimentos internos desde que não firam os Estatutos da FEBRASGO ou Estatuto da SOCEGO;
§ 2º – Só poderão ser indicados para o cargo de diretores da seccional regional os sócios que estiverem no pleno gozo de seus direitos sociais e sejam portadores do Título de Especialista em Ginecologia e Obstetrícia – TEGO;
§ 3º – A indicação e aprovação dos nomes dos representantes, deverá ser feita logo na 1 ª sessão ordinária da Diretoria;
§ 4º – O tempo de duração da representação se extinguirá, automaticamente, com a eleição e posse da nova Diretoria.
Artigo 2º – Para ser admitido como sócio efetivo é necessário que o candidato, esteja registrado no Conselho Regional de Medicina (CREMEC), possua Residência Médica em Ginecologia e Obstetrícia, reconhecida pelo Ministério de Educação (MEC) e ou Título de Especialista em Ginecologia e Obstetrícia (TEGO) que lhe confere as credenciais de Sócio Titulado.
Artigo 3º – Para ser admitido como sócio residente é necessário que o candidato, esteja cursando Residência Médica em Ginecologia e Obstetrícia reconhecida pelo MEC.
Artigo 4º – Os candidatos a sócio Titulado, Efetivo ou Residente deverão anexar às suas propostas, para serem submetidos à apreciação da Diretoria da SOCEGO, os seguintes documentos:
1. Cópia xerográfica do documento probatório de registro no Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará;
2. Cópia xerográfica do TEGO, para sócio Titulado;
3. Cópia xerográfica do certificado ou do documento probatório de conclusão da Residência Médica;
4. Cópia xerográfica do documento probatório de estar cursando no mínimo 6 (seis) meses de residência médica em Ginecologia e Obstetrícia , para sócio residente.
§ 1º – O sócio residente passará automaticamente a efetivo tão logo comprove a sua aprovação e conclusão da residência médica;
§ 2º- O sócio efetivo passará automaticamente a titulado mediante aprovação no concurso do TEGO;
§ 3º – A admissão de sócio honorário será efetivada após parecer favorável dos sócios em Assembléia Geral Ordinária, após exposição de motivos por um orador designado pela diretoria.
Artigo 5º – É direito de qualquer sócio licenciar-se, desde que o faça através de requerimento dirigido ao Presidente e que o motivo argüído seja considerado justo pela Diretoria;
Parágrafo Único – O sócio licenciado estará, durante o período de licença, isento do pagamento da contribuição.
Artigo 6º – É direito de qualquer sócio requerer á Diretoria reconsideração de declaração por ela tomada e considerada, pelo associado, injustificada e ostensivamente lesiva aos seus interesses;
§ 1º- Caso a Diretoria mantenha a sua decisão após, julgado o requerimento, cabe ao associado recorrer á Assembléia Geral;
§ 2º – A Assembléia Geral de que trata o § 1º deste artigo, será convocada pelo Presidente, mediante requerimento assinado pelo associado interessado, expondo as razões do seu pedido, respeitando o quorum de que trata o § 3º do artigo 14º do estatuto.
Artigo 7º – É direito de qualquer sócio diretor renunciar ao seu mandato, devendo, contudo, fazê-lo por escrito, em expediente dirigido à Diretoria e expondo o motivo ou os motivos de sua atitude.
Artigo 8º – O sócio diretor que faltar a cinco sessões ordinárias consecutivas, ou a oito alternadas, sem que apresente motivo de alta relevância, perderá o seu mandato e será substituído na forma prevista pelos Estatutos e por este Regimento Interno;
Parágrafo Único – Aos incursos neste artigo cabem os recursos previstos no Art 5º deste Regimento.
A – DA ASSEMBLÉIA GERAL
Artigo 9º – A Assembléia Geral reunir-se-á;
a ) ordinariamente na data da eleição prevista no estatuto social ao terminar, o mandato da Diretoria, a fim de eleger e dar posse a nova Diretoria;
b) extraordinariamente, quando convocada por iniciativa própria do Presidente ou maioria dos membros da diretoria ou pela unanimidade dos membros do Conselho Fiscal ou porrequerimento ao Presidente subscrito por no mínimo 1/3 de associados em gozo de seus direitos sociais, salvo no caso previsto no § 2º do Art.6º deste Regimento;
Parágrafo Único – A Assembléia Geral Ordinária ou Assembléia Eleitoral, será aberta pelo Presidente da SOCEGO que, logo a seguir, passará a presidência dos trabalhos ao Presidente da Comissão Eleitoral.
B – DA DIRETORIA
Artigo 10º – COMPETE AO PRESIDENTE:
a) Convocar as sessões ordinárias e extraordinárias e as reuniões da Assembléia Geral;
b) Dirigir os trabalhos de todos as sessões e das reuniões da Assembléia Geral, exceto os da Assembléia Eleitoral, que serão presididos pelo Presidente da Comissão Eleitoral;
c) Cumprir e fazer cumprir o Estatuto da Sociedade e este Regimento;
d) Autorizar as despesas aprovadas pela Diretoria, visar as contas respectivas e determinar o seu pagamento;
e) Dar contas à Sociedade dos atos que praticar em nome da mesma;
f) Propor medidas que levem ao progresso da Sociedade;
g) Proclamar os sócios honorários , após a aprovação dos nomes pela Assembléia Geral;
h) Nomear o Presidente das Comissões Auxiliares, com anuência da Diretoria, escolhendo-os entre nomes que estejam no gozo de seus direitos sociais e substituí-los quando assim julgar necessário;
i) Designar Comissões Especiais para execução de trabalhos transitórios, quando isto se fizer necessário;
j) Assinar contratos e convênios quando autorizado pela Diretoria.
Artigo 11º – Caberá ao Presidente o voto de qualidade, exceto no pleito eleitoral e na aprovação de processos relativos à outorga de prêmios.
Artigo 12º – Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente em seus impedimentos e na vacância do campo.
Artigo 13º – COMPETE AO 1º SECRETÁRIO:
a) Manter e desenvolver as relações da Sociedade com suas Congêneres, com estabelecimentos de ensino médico ou correlacionados com a medicina e com pessoas de ciência, quer nacionais, quer estrangeiras;
b) Permutar as publicações da Sociedade com outras instituições de dentro e fora do país, agradecendo a recepção de todos os trabalhos enviados à Sociedade;
c) Expedir o diploma de sócio emérito e honorário e subscrevê-lo, conjuntamente com o Presidente;
d) Organizar e manter atualizado o quadro de sócio, fazendo constar informações quanto á situação de cada um deles, na Sociedade;
e) Organizar o arquivo e manter em dia a correspondência da Sociedade.
Artigo 14º – COMPETE AO 2º SECRETÁRIO:
a) Organizar e redigir as atas de todas as sessões e reuniões, lendo-as para fins de discussão e aprovação;
b) Elaborar um relatório escrito das principais ocorrências e trabalhos da Sociedade, durante o exercício, entregando-o ao Presidente, para leitura, na última sessão do ano;
c) Redigir o ato de convocação das sessões e reuniões determinadas pelo Presidente, fazendo-o publicar na imprensa, quando autorizado;
d) Substituir o 1º Secretário em seus impedimentos e auxiliá-lo em suas tarefas, quando solicitado;
e) Ocupar a 1º Secretaria, quando da vacância do cargo;
f) Elaborar um resumo das sessões mais notáveis e enviá-lo á imprensa leiga e média, com pedido de publicação.
Artigo 15º – AO DIRETOR FINANCEIRO COMPETE:
a) Fazer o recebimento dos valores devidos á Sociedade e proceder o pagamento das contas autorizadas pelo Presidente;
b) Apresentar, na última sessão do ano, o balanço financeiro anual, da Sociedade;
c) Verificar, periodicamente, a escrituração da Sociedade, tomando as providências necessárias para que se mantenha absolutamente atualizada;
d) Dar quitação dos valores recebidos e manter em ordem as contas bancárias da Sociedade;
e) Dar informes seguros e documentos ao 1º Secretário quanto á situação de quitação dos sócios contribuintes;
f) Prestar informações sobre a situação financeira, quando solicitado pela Diretoria;
g) Manter em Caixa, para despesas de pronto pagamento, importância não superior a dois salários mínimos ou equivalente;
h) Depositar obrigatoriamente em instituição financeira da rede pública escolhida pela Diretoria, todos os valores em caixa, superiores ao limite estabelecido no item anterior.
Artigo 16º – Diretor de Defesa Profissional será o presidente da comissão de defesa profissional cujas funções estão especificadas nos artigos das comissões auxiliares.
C – DAS COMISSÕES AUXILIARES
Artigo 17º – Cada Comissão Auxiliar de que trata o Art. 16º do Estatuto será integrada entre 3 a 5 membros e será constituída com observância das seguintes normas:
§ 1º O presidente de cada Comissão, designará os demais integrantes escolhidos entre os sócios quites e titulados.
§ 2º – O Presidente de cada Comissão, após constituí-la, deverá de imediato, dar ciência à Diretoria dos nomes escolhidos;
§ 3º – O Presidente de Comissão auxiliar tem direito a voto na Diretoria, quando se tratar da resolução de assunto vinculado à Comissão que preside.
Artigo 18º – Poderão ser criadas subcomissões vinculadas às comissões por sugestão de qualquer membro da diretoria, aprovada pela maioria dos mesmos.
Artigo 19º – COMPETE À COMISSÃO DE ÉTICA E DEFESA PROFISSIONAL
1. Estudar as questões referentes à defesa dos interesses profissionais dos médicos junto aos órgãos de saúde pública e privado;
b) Sugerir matérias de esclarecimento aos profissionais médicos associados para que os mesmos tomem conhecimento de seus deveres e direitos.
Artigo 20º – COMPETE AO DIRETOR CIENTÍFICO
1. Planejar as atividades científicas de cada exercício e submeter o plano elaborado à consideração da Diretoria;
2. Por em prática o plano de atividades científicas aprovado pela Diretoria;
3. Emitir convite aos conferencistas escolhidos para as sessões, bem como a outras pessoas graduadas assinando-o em conjunto com o Presidente;
4. Elaborar a lista de nomes para compor CNTEGO quando da solicitação da FEBRASGO.
Artigo 21º – COMPETE À COMISSÃO DE RESIDÊNCIA MÉDICA
1. Planejar atividades para os residentes de todos os Serviços do estado do Ceará e submeter o plano elaborado à consideração da diretoria;
2. Planejar workshop anual com os residentes que estiverem concluindo a residência médica e submete-la à apreciação da diretoria;
3. Representar a diretoria da SOCEGO junto aos serviços de residência médica do estado do Ceará.
Artigo 22º – COMPETE À COMISSÃO SOCIAL
1. Organizar programação social durante os eventos realizados pela diretoria, quando esta o solicitar.
Artigo 23º – COMPETE AO DIRETOR DA COMISSÃO DE PREVENÇÃO DA MORALIDADE MATERNA
1. Desenvolver ações que visem a promoção da saúde feminina;
2. Criar estratégias para reduzir o índice de mortalidade materna no estado do Ceará;
3. Reunir dados levantados a nível regional e local, promovendo avaliações contínuas das mudanças nos índices de mortalidade materna e dos fatores que a provocam;
4. Estimular as autoridades competentes a atuar sobre o problema, tomando as devidas medidas;
5. Participar do Comitê Estadual de Mortalidade Materna, quando solicitado.
Artigo 24º – COMPETE À COMISSÃO EDITORIAL DO INFORME SOCEGO
1. Receber classificar e selecionar toda a matéria enviada para publicação;
2. Manter estreito contato com o quadro de colaboradores, de modo a ter sempre matéria suficiente e escolhida para cada edição do Informe SOCEGO;
3. Elaborar o Editorial do Informativo de modo a expressar o pensamento da Diretoria a respeito dos temas focalizados;
4. Diligenciar, no sentido de que o informativo preencha, cada vez mais, a sua finalidade de bem informar os associados a respeito dos assuntos de interesse da classe;
5. Tomar todas as providências que se fizerem necessárias para a publicação regular e trimestral do Informativo.
Artigo 25º – COMISSÃO TRANSITÓRIA – REFORMA DOS ESTATUTOS
1. Reunir-se, quando convocada pela Diretoria;
2. Receber e classificar, por assunto, todas as propostas de modificação dos Estatutos que lhe forem encaminhadas através da Diretoria;
3. Redigir o projeto de reforma dos Estatutos incluindo, no novo texto, todas as modificações propostas, não conflitantes;
4. Redigir o projeto de reforma deste Regimento, introduzindo, onde se fizer necessário, as modificações que se adaptem ao novo texto estatutário;
5. Encaminhar o trabalho elaborado à Diretoria, a fim de submetê-lo ao julgamento da Assembléia Geral.
Artigo 26º – COMPETE AO CONSELHO FISCAL
1. Conferir mensalmente o saldo do numerário existente em caixa;
2. Verificar se os extratos de contas bancárias conferem com escrituração da SOCEGO;
3. Verificar se as operações realizadas e os serviços prestados correspondem, em volume, qualidade e valor, as previsões feitas e às conveniências econômicas – financeiras;
4. Verificar se a Diretoria vem se reunindo regularmente e se existem cargos vagos na sua composição;
5. Saber se o recebimento dos créditos são feitos com regularidade e se os compromissos financeiros são atendidos com pontualidade;
6. Averiguar se existem problemas com os empregados;
7. Saber se as exigências e os deveres têm sido cumpridos juntos às autoridades fiscais, trabalhistas e administrativas, bem como examinar balancetes e outros demonstrativos mensais específicos, bem como o relatório anual da Diretoria, emitindo parecer a respeito para a assembléia geral;
8. Informar à Diretoria sobre a conclusão de seus trabalhos, denunciando as irregularidades comprovadas à assembléia geral.
Parágrafo Único – Para exames e verificação dos livros, contas e documentos necessários ao cumprimento das atribuições, poderá o Conselho Fiscal contratar o assessoramento de técnicos especializados e valer-se dos relatórios e informações de serviços de auditoria.
Artigo 27º – A comissão eleitoral será nomeada pela diretoria de acordo com o previsto no art. 20 do Estatuto, parágrafo § 1º.
Artigo 28º – A concessão do registro da chapa, pela CE, implica na observância das seguintes condições:
1. Que o requerimento obedeça às normas estabelecidas no Art. 29º e seu § 1º, deste Regimento;
2. Que todos os candidatos figurantes na chapa sejam portadores de TEGO;
3. Que todos os integrantes da chapa estejam no gozo de seus direitos sociais;
4. Que a chapa não apresente nenhum candidato já inscrito em outra; chapa;
5. Que o candidato, na chapa, seja postulante de apenas um cargo;
Parágrafo único – As informações para cumprimento dos itens b e c deste artigo serão fornecidas pela 1ª Secretaria da SOCEGO, à CE.
Artigo 29º – As chapas fornecidas pela diretoria da SOCEGO deverão ser impressas, e nelas deverá constar um título, todos os cargos da Diretoria e o nome do candidato proposto para cada um deles.
§ 1º – A comissão eleitoral previamente indicada de acordo com o artigo 20º, parágrafo primeiro, do estatuto social, divulgará oficialmente as chapas legalmente inscritas ou apontará irregularidades por ventura existentes.
§ 2º – Caso haja irregularidade os componentes das chapas terão 07 dias para sana-las.
Artigo 30º – O sistema de votação será por correspondência ou presencial de acordo com o previsto no artigos 19º e 21º do Estatuto da SOCEGO.
Artigo 31º – Os eleitores devem marcar na cédula a chapa de sua preferencia. Esta cédula será colocada dentro do envelope branco não identificado
Parágrafo único – A cédula e o envelope branco não devem receber qualquer marca que identifique o eleitor, sob pena de anulação do voto.
Artigo 32º – O envelope branco contendo a cédula será fechado e colocado dentro do envelope maior e endereçado a SOCEGO com a identificação do remetente no verso.
Artigo 33º – A SOCEGO receberá os envelopes identificados que chegarem pelo correio até ás 18:00 horas da data limite de eleição e os colocará em urna lacrada.
Parágrafo Único – Os envelopes identificados poderão ser colocados em urna lacrada localizada na secretaria da SOCEGO caso o eleitor assim o prefira, na data da eleição até ás 18:00 horas.
Artigo 34º – De imediato a junta de apuração indicada pela comissão eleitoral os fiscais se reunirão na sede da SOCEGO onde estarão as urnas.
Artigo 35º – Abertas pela junta de apuração, as urnas terão uma conferência das listagens com os remetentes de cada envelope, sendo anotado o total de votos.
Parágrafo Único – Os votos em duplicata serão anulados.
Artigo 36º- Os envelopes identificados serão abertos, depositando-se os envelopes brancos não identificados ainda lacrados, em uma urna.
1. Será nulo o voto em que houver qualquer identificação no envelope branco
2. Os envelopes identificados serão desprezados
3. As listagens conferidas serão arquivadas na SOCEGO durante 01 (um) ano após a eleição
Artigo 37º – Uma vez conferido o número total de envelopes branco da
urna, serão estes abertos, procedendo-se à contagem dos votos.
Parágrafo único: Em caso de identificação do eleitor na cédula, o voto será considerado nulo.
Artigo 38º – A junta de apuração elaborará uma Ata de apuração a ser assinada por seus membros e fiscais com os resultados do pleito.
Artigo 39º –A junta de apuração terá um prazo de 07 (sete) dias para analisar e referendar o resultado da apuração, em caso de contestação sob algumas das chapas concorrentes.
Artigo 40º – A Assembléia Geral Eleitoral (AG Eleitoral) funcionará no período improrrogável de 8 às 18 horas do dia eleitoral e será realizada no município sede da SOCEGO em local estabelecido pela Diretoria e devidamente informado no respectivo edital de convocação;
§ 1º – A Assembléia Geral Eleitoral terá os seus trabalhos abertos pelo Presidente da SOCEGO que, logo a seguir, transferirá a presidência da mesma para o Presidente da CE;
§ 2º – A Assembléia Geral Eleitoral será secretariada pelo secretário da CE que elaborará ata detalhada da mesma, fazendo constar, além de outros registros considerados necessários, dados relativos ao número de eleitores, número e nome de chapas concorrentes, número global de votos, número de votos nulos e em branco, número de votos dado a cada chapa e nome da chapa eleita com a citação de todos os seus integrantes;
§ 3º – A ata a que se refere o parágrafo anterior será lida pelo secretário da CE e, se achada conforme, receberá a assinatura de todos os membros da referida Comissão.
Artigo 41º – A mesa receptora dos votos será composta pelos mesmos membros da Comissão Eleitoral e dirigirá os seus trabalhos de acordo com a seguinte rotina:
1. Verificará, na folha Eleitoral fornecida pela Secretaria da SOCEGO – onde figuram apenas os sócios no gozo de seus direitos sociais – se consta o nome do eleitor;
2. Verificado a autenticidade do envelope;
§ 1º – O Presidente da CE será o Presidente da mesa receptora, o secretário da CE será o secretário da mesma e os escrutinadores da Comissão funcionarão como mesários;
§ 2º – Deverão estar depositadas na cabine um número suficiente, todas as chapas concorrentes ao pleito, nos casos em que o eleitor desejar votar “in loco”
Artigo 42º – Ao votar, o eleitor só poderá escolher uma das chapas, na sua íntegra;
Parágrafo Único – Não serão computados os votos que apresentem emendas ou rasuras capazes de descaracterizar a chapa votada.
Artigo 43º – As sessões da SOCEGO serão de quatro tipos:
1. ordinárias
2. extraordinárias
3. solenes
4. secretas
Artigo 44º – As sessões ordinárias destinam-se à discussão e decisão de problemas internos da Sociedade e serão realizadas regularmente, na sede da SOCEGO, em dia da semana e horário fixados pela Diretoria e vigentes para todo o período de seu mandato;
§ 1º – Haverá, anualmente, uma sessão ordinária destinada à apresentação do relatório da Diretoria referente ao exercício e que deverá ser amplamente divulgada;
§ 2º – As sessões ordinárias só poderão deliberar com a presença de metade mais um dos sócios diretores.
Artigo 45º – As sessões extraordinárias destinam-se à apresentação e discussão de temas científicos, podendo, contudo, ser convocada para a discussão de outros assuntos, se considerados de caráter inadiável;
§ 1º – As sessões extraordinárias poderão realizar-se na sede da SOCEGO ou na sede de serviços, clínicas, laboratórios ou hospitais interessados em patrociná-las e poderão contar com a participação de outras sociedades científicas;
§ 2º – As Assembléias Gerais Extraordinárias realizar-se-ão mediante convocação do Presidente da SOCEGO ou maioria dos membros da diretoria ou pela unanimidade dos membros do Conselho Fiscal ou por requerimento ao Presidente subscrito por no mínimo 1/3 de associados em gozo de seus direitos sociais.
§ 3º – As sessões extraordinárias deverão ser convenientemente divulgadas, fornecendo-se informações a respeito do dia, hora e local de sua realização e dos temas – científicos ou não – que nelas serão abordados.
Artigo 46º – As sessões ordinárias e extraordinárias da SOCEGO constarão das seguintes partes:
1. Leitura e discussão da ata da sessão anterior;
2. Leitura do expediente;
3. Ordem do dia
Artigo 47º – A ordem do dia das sessões ordinárias focalizará apenas assuntos relativos à vida administrativa da Sociedade e a das sessões extraordinárias constará de conferências, comunicações ou apresentação de trabalhos científicos e, quando constar da pauta de convocação, de qualquer outro assunto de interesse da Sociedade;
§ 1º – As conferências deverão Ter duração prevista de uma hora e as comunicações de 20 minutos, podendo-se, quando programadas projeções, conceder-se uma prorrogação de 10 minutos;
§ 2º – As conferências não serão discutidas e, no caso das comunicações, os sócios que pedirem a palavra para indagação ou comentários, o farão por ordem de inscrição, uma só vez e pelo tempo máximo de 5 minutos;
§ 3º – Caberá ao comunicante falar por último, sendo-lhe concedido o tempo de 10 minutos para responder, sem réplica, as indagações feitas ou os comentários dirigidos ao seu trabalho;
§ 4º – Esgotado o tempo regularmente, o período de discussão poderá ser excepcionalmente prorrogado, desde que isto represente o interesse do plenário da sessão;
§ 5º – A ordem do dia das sessões extraordinárias poderá ser ocupada por sócios da SOCEGO ou por pessoas especialmente convidadas.
Artigo 48º – O Presidente poderá retirar da Ordem do Dia, encerrando sua discussão, os assuntos que venham a acarretar questões pessoais ou a produzir sérias dissensões no seio do plenário.
Artigo 49º – Quando o Presidente, na sessão, tiver que ocupar a Ordem do Dia ou apresentar propostas ou requerimentos não relacionados com a sua função, terá que passar a presidência dos trabalhos ao membro diretor presente que lhe suceder na ordem hierárquica.
Artigo 50º – As sessões solenes serão convocadas pelo Presidente, a critério da Diretoria, para a realização de atos cerimoniosos da Sociedade.
Artigo 51º – As sessões secretas serão convocadas pelo Presidente, com anuência da Diretoria e destinam-se à apreciação de assuntos de foro íntimo, envolvendo sócios da SOCEGO;
Parágrafo Único – Só terão acesso às sessões secretas os associados especialmente convidados.
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CAPÍTULO VI – DOS PRÊMIOS
Artigo 52º – Os prêmios da SOCEGO, em número máximo de três, serão patrocinados pela Sociedade e terão por objetivo incentivar a apresentação de trabalhos científicos inéditos, focalizando temas da especialidade, por parte de tocoginecologistas cearenses ou que exerçam sua atividade no Ceará.
Parágrafo Único – Só poderão concorrer aos prêmios previstos neste artigo, os sócios em pleno gozo de seus direitos sociais.
Artigo 53º – Cada prêmio instituído será designado por um nome que se constituirá uma homenagem póstuma a um vulto preeminente da tocoginecologia cearense.
Artigo 54º – Cada prêmio possuirá um regulamento próprio, elaborado pela Comissão Científica, Obedecendo aos dispositivos contidos neste Regimento;
Parágrafo Único – O regulamento de que trata este artigo, incluindo o nome, deverá ser submetido à aprovação da Assembléia da Geral, especialmente convocada.
Artigo 55º – Os trabalhos, para concorrerem aos prêmios, deverão ser inscritos, previamente, junto à Comissão Científica SOCEGO, devendo os seus autores, no ato da inscrição, fornecer cópias dos mesmos, de texto integral.
Artigo 56º – O julgamento dos trabalhos será feito por uma Comissão Julgadora, da qual participará o Vice-Presidente da SOCEGO – que a presidirá – e mais (três) membros de reconhecida competência, indicados pela Comissão Científica.
Artigo 57º – Os prêmios da SOCEGO não visam a concessão de bens materiais e sim a divulgação e valorização dos trabalhos que estão sendo executados pelos seus autores.
Artigo 58º – O prêmio Galba Araújo, já instituído e aprovado, assim como os demais que vierem a ser criados, deverão constar, obrigatoriamente, do Programa das Jornadas Cearense de Ginecologia e Obstetrícia.
Comissão Transitória – Reforma do Estatuto – Gestão: 2008-2011
Arnaldo Afonso Alves de Carvalho
Helly Pinheiro Ellery
Antônio Araújo Neto
Joab Soares de Lima
Joana D´arc Farias de Macedo
Comissão Transitória – Reforma do Estatuto – Gestão: 2011- 2014