Posicionamento da SOCEGO – Portaria 2.282/2020 do Ministério da Saúde
A Portaria GM Nº 2.282/2020 do Ministério da Saúde modifica a Portaria GM/MS nº 1.508/2005, acrescentando alguns pontos que merecem análise crítica, posto que configuram falha ética, dificultam o acesso à assistência adequada e fomentam a violência institucional.
A obrigatoriedade da notificação à autoridade policial viola os direitos à privacidade e à autonomia da mulher em situação de violência, além de caracterizar quebra de sigilo profissional. Além disso, trata-se de medida inconstitucional, posto que a interrupção da gestação em caso de estupro é assegurada legalmente sem condicionantes outros além da expressa vontade da mulher e nenhuma portaria pode se sobrepor à lei.
Vale ressaltar que não cabe ao profissional médico atividade investigativa. Essas medidas prejudicam uma assistência que deveria ser pautada pelo acolhimento, respeito, sigilo e cuidado. Nesse sentido, a oferta de visualização do embrião ou feto através da ultrassonografia para uma mulher em sofrimento decorrente de violência sexual chega ser absurda, incorrendo em franca por violência institucional.
Adicionalmente, a avaliação e determinação da conduta assistencial em casos de interrupção da gestação prevista em lei, cabe a profissional obstetra, não existindo qualquer razão técnica para inclusão de médico anestesiologista na equipe multiprofissional que confere legitimidade ao laudo técnico.
Em decorrência desses apontamentos, a SOCEGO se posiciona pela revogação urgente da Portaria GM Nº 2.282/2020.