Orientações da SOCEGO para seus associados e para o programa Disque Covid-Mulher.
Estamos vivendo uma pandemia que modifica o mundo e a forma como vivemos. Também modifica, neste momento, o modo como parimos e nascemos. A gestação e o parto, na maioria das vezes, trazem grandes mudanças na vida pessoal e familiar. Diante de uma pandemia viral, com uma grande velocidade de infecção de novas pessoas e com cerca de 5% dos infectados precisando de atendimento hospitalar de alta complexidade (UTI), estamos diante de um grande risco de atingir os limites dos nossos sistemas de saúde. Esse risco vale para o Brasil e também para o resto do mundo, inclusive para os países mais ricos e melhor estruturados, como infelizmente temos visto na TV.
As gestantes, a princípio, não parecem estar mais suscetíveis às complicações do coronavírus que a população em geral, mas ainda é muito cedo para saber ao certo. Até a chegada da Covid-19 ao Brasil havia, na literatura médica mundial, somente dois registros de óbitos maternos (morte ocorridas durante a gravidez, parto e puerpério), ambos no Irã, país com alta taxa de natalidade, como também é a do Brasil, mas com população bem menor que a nossa.
Nestes primeiros dias de abril, já se registram 5 óbitos maternos no Brasil, todas no período periparto, em gestações que transcorriam o terceiro trimestre de gestação. Ainda é muito cedo para estabelecer características ou padrões a partir da análise desses casos, mas eles nos colocam em alerta para a necessidade urgente de garantirmos o maior isolamento social possível para gestantes e puérperas (mulheres que estão até o 42 dia após o parto, período antes de o corpo voltar às condições anteriores às da gestação) e lactantes (mulheres que estão amamentando).
Ao mesmo tempo, é preciso garantir a reavaliação racional e adequada da assistência pré-natal, tanto para as mulheres de risco habitual quanto, especialmente, para aquelas classificadas como de alto risco. Lembramos que estamos em um cenário extremamente dinâmico, lidando com uma pandemia de um vírus extremamente recente e sobre o qual ainda há muito a saber. Por isso, as medidas a serem tomadas para maior proteção das gestantes podem precisar ser modificadas, sempre que surgirem novas informações sobre o coronavírus e a doença que ele provoca, a Covid-19.
Diante dessa realidade, a Associação Cearense de Ginecologia e Obstetrícia (SOCEGO) considera as seguintes orientações para os profissionais de saúde que realizam assistência obstétrica no Ceará:
1 – Pré-natal:
1.1 – Pré-natal de Risco Habitual:
– Realização de 6 consultas presenciais (1 no primeiro trimestre, 2 no segundo, 3 no terceiro). Devemos diminuir os contatos pessoais exclusivamente para os realmente necessários;
– Possibilidade de acesso à orientação remota quando a realidade dos profissionais e das gestantes permitir;
– Realização dos exames de pré-natal recomendados pelo Ministério da Saúde (ver Manual de Pré-natal), ratificado pela FEBRASGO e com base em evidências científicas;
– Orientação exaustiva sobre a importância do isolamento social para gestantes e puérperas, com a recomendação de que as mesmas sejam afastadas das atividades consideradas insalubres (ver CLT: gestantes e trabalho insalubre), incluindo neste grupo as profissionais de saúde, em qualquer trimestre da gestação.
1.2 – Pré-natal de Alto Risco:
– Realização do pré-natal com planejamento individualizado, a partir da condição de saúde da gestante. Devemos lembrar que as grávidas avaliadas como de alto risco estão incluídas no grupo de risco para complicações por coronavírus/Covid-19, estabelecido pelo Ministério da Saúde;
– Orientação exaustiva de Isolamento Social, devendo estas gestantes só saírem de casa para realização das consultas de pré-natal e exames recomendados pelas evidências científicas.
2- Assistência ao Parto:
2.1 – Gestantes sem Síndrome Gripal:
– Recomenda-se o mínimo necessário de profissionais na assistência ao trabalho de parto. 80% dos infectados são assintomáticos, e o puerpério parece ser o momento mais crítico para as complicações da Covid-19, devendo o ambiente do parto e nascimento ter somente os profissionais essenciais para a assistência;
– Presença racional de pediatra em sala de parto quando necessário (deve estar disponível, mas não obrigatoriamente dentro da sala, salvo necessidade);
– Garantir a lei do acompanhante. O/a mesmo(a) deve estar sem sintomas e fora dos grupos de risco (checklist rigoroso na entrada), sem trocas, rodízios, sem circular, durante o trabalho de parto e durante o parto;
– Garantir as boas práticas obstétricas e neonatais, evitando os procedimentos desnecessários;
-Evitar cesáreas eletivas, sem indicação e antes das 39 semanas de gestação;
– Paramentação com máscaras cirúrgicas e luvas para a equipe, e com máscaras cirúrgicas para parturiente e acompanhante.
– Garantir as boas práticas obstétricas e neonatais, evitando os procedimentos desnecessários;
-Evitar cesáreas eletivas, sem indicação e antes das 39 semanas de gestação;
– Paramentação com máscaras cirúrgicas e luvas para a equipe, e com máscaras cirúrgicas para parturiente e acompanhante.
2.2 – Gestantes com Síndrome Gripal Leve:
-Recomenda-se atendimento em local isolado das gestantes sem síndrome gripal e que a assistência ao trabalho de parto e o parto sejam realizados em um único ambiente. A assistência ao recém-nascido (RN) deverá ser feita, preferencialmente, em sala contígua. Quando não for possível, deve ser feita com distanciamento de pelo menos 2 metros da mãe;
– Recomenda-se o mínimo necessário de profissionais na assistência ao trabalho de parto. 80% dos infectados são assintomáticos, e o puerpério parece ser o momento mais crítico para as complicações da Covid-19, devendo o ambiente do parto e nascimento ter somente os profissionais essenciais para a assistência;
– Presença racional de pediatra em sala de parto quando necessário (deve estar disponível, mas não obrigatoriamente dentro da sala, salvo necessidade)
– Garantir a lei do acompanhante. O/a mesmo(a) deve estar sem sintomas e fora dos grupos de risco (checklist rigoroso na entrada), sem trocas, rodízios, sem circular, durante o trabalho de parto e durante o parto;
– Garantir as boas práticas obstétricas e neonatais, evitando os procedimentos desnecessários;
-Evitar cesáreas eletivas, sem indicação e antes das 39 semanas de gestação;
– Paramentação com máscaras cirúrgicas e luvas para a equipe, e com máscaras cirúrgicas para parturiente e acompanhante;
– Prescrição de oseltamivir 75mg, 12/12h, por 5 dias.
2.3 – Síndrome Gripal Grave:
– Conduta individualizada de acordo com as condições maternas e fetais;
– Quando houver eventos formadores de aerossóis nos procedimentos indicados para a gestante (intubação traqueal, aspiração traqueal, ressuscitação cardiopulmonar, ventilação não invasiva, ventilação manual, coleta de swab para confirmação diagnóstica de Covid-19, nebulização), toda a equipe deve estar paramentada com máscara N95, protetor facial, avental e duas luvas;
– Recomenda-se o mínimo necessário de profissionais na assistência. Presença racional de pediatra em sala de parto quando necessário (deve estar disponível, mas não obrigatoriamente dentro da sala, salvo necessidade);
– Prescrição de oseltamivir 75mg, 12/12h, por 5 dias.
- Puerpério
– O puerpério, independente da estratificação do risco obstétrico da gestante, é considerado, pelo Ministério da Saúde, um fator de risco para as complicações pela Covid-19;
– Orientar a puérpera sobre a necessidade rigorosa de evitar visitas durante a internação e em casa;
– Isolamento social ainda mais rigoroso para puérperas com comorbidades ou fatores de risco descritos na literatura (pressão alta, diabetes, asma, outras doenças cardíacas ou pulmonares, imunossupressão, obesidade etc.)
- Amamentação:
– Até o momento não há pesquisas publicadas com informações confirmadas sobre possível transmissão do coronavírus pela amamentação. Pela falta de evidências científicas, não existe consenso em relação à recomendação sobre amamentação, para mães portadoras ou sob investigação de possível infecção por coronavírus (Covid-19);
– A Organização Mundial de Saúde (OMS) orienta a manutenção da amamentação, por falta de elementos que comprovem que o leite materno possa transmitir o coronavírus;
– O Center for Disease Control and Prevenon (CDC), órgão de vigilância do governo dos Estados Unidos, em sua Diretriz Interina sobre Amamentação para mães confirmadas ou em investigação de possível infecção por coronavírus, reafirma que a amamentação confere proteção contra muitas doenças e que são raras as exceções em que a amamentação não é recomendada. Assim, orienta que a decisão sobre o início e a continuidade da amamentação deve ser tomada pela mãe, em diálogo com sua família e com os profissionais de saúde;
– O Royal College of Obstetricians and Gynaecologists (RCOG), de Londres, enfatiza que, uma vez que a mãe seja esclarecida e esteja de acordo, seja ofertado o aleitamento materno com as precauções necessárias: uso de máscara pela lactante e lavagem de mãos antes das mamadas. Portanto, salvo alguma intercorrência que exija a separação do binômio (mãe e lho/a), como, por exemplo, o agravamento das condições de saúde maternas, é perfeitamente possível que mãe e lho permaneçam em sistema de alojamento conjunto até a alta hospitalar;
– No Brasil, o Ministério da Saúde, considerando os benefícios da amamentação para a saúde da criança e da mulher, a ausência de evidências científicas sobre a transmissão do coronavírus por meio da amamentação e levando em conta que não há recomendação para a suspensão do aleitamento materno na transmissão de outros vírus respiratórios , recomenda que a amamentação seja mantida em caso de infecção pelo coronavírus, desde que a mãe deseje amamentar e esteja em condições clínicas adequadas para fazê-lo;
- Orientação Amamentação
– Caso a mulher não se sinta segura em amamentar enquanto estiver com coronavírus, recomenda-se que seu leite seja retirado e ofertado à criança;
– São recomendadas ainda as seguintes precauções, tendo em vista que a mãe infectada pode transmitir o vírus através de gotículas respiratórias durante o contato com a criança, incluindo a amamentação: – Lavar as mãos por pelo menos 20 segundos antes de tocar o bebê ou antes de retirar o leite materno (extração manual ou na bomba extratora);
– Usar máscara facial (cobrindo completamente nariz e boca) durante as mamadas e evitar falar ou tossir durante a amamentação;
– A máscara deve ser imediatamente trocada em caso de tosse ou espirro e também a cada nova mamada.
Lembrando, mas uma vez, que estamos vivendo a realidade desta pandemia e, ao mesmo tempo, tentando conhecê-la à luz da ciência. Essas orientações podem ser modificadas, com novas informações sendo acrescentadas ao longo do tempo, à medida que novos dados e realidades epidemiológicas forem surgindo.