EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL ELEITORAL DA SOCEGO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL ELEITORAL DA ASSOCIAÇÃO CEARENSE DE GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA – SOCEGO, CNPJ Nº 07.806.722/0001-87. REALIZAÇÃO NA FORMA VIRTUAL.
A Presidente da ASSOCIAÇÃO CEARENSE DE GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA – SOCEGO, com endereço à Rua João Carvalho, nº 800, sala 1011, bairro Aldeota, Fortaleza – Ceará, CEP: 60.140-140, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 15, parágrafo 1º, do Estatuto Social, e observando as previsões do Decreto Legislativo nº 6/2020 do Congresso Nacional e do Decreto Legislativo nº 543/2020 da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, que reconheceram o estado de calamidade pública provocado pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19), além dos Decretos estaduais nº 33.510/2020, 33.519/2020, 33.530/2020, 33.536/2020, 33.537/2020 e 33.700/2020, que, dentre outras determinações, definiram o isolamento social como política de enfrentamento à referida pandemia, e da Lei nº 14.010/2020, que instituiu normas de caráter transitório e emergencial para a regulação de relações jurídicas de Direito Privado no período da pandemia, inclusive para fins de realização de assembleias através de meios eletrônicos, independentemente de previsão nos atos constitutivos, convoca todos os seus 475 (quatrocentos e setenta e cinco) associados em condições de votar a participar de “Assembleia Geral Eleitoral”, QUE SERÁ REALIZADA NA FORMA VIRTUAL, no dia 15 de outubro de 2020 (quinta-feira), das 08 horas às 18 horas, no endereço eletrônico “https://socego.eleicaonet.com.br”, orientando-os de que todas as informações eventualmente necessárias à votação serão disponibilizadas ao associado votante antes do início do horário da assembleia, cuja pauta será a eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal da SOCEGO, para exercício no triênio 2020-2023, cuja posse respectiva ocorrerá em 07 de novembro de 2020 (sábado), facultando-se a inscrição das chapas, para concorrer aos respectivos cargos, do dia 15 de agosto de 2020 (sábado) até o dia 31 de agosto de 2020 (segunda-feira), observando-se as seguintes orientações estatutárias, ressalvadas as peculiaridades da votação por meio eletrônico: “Capítulo IX. Da eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal. Artigo 18º – Da eleição da Diretoria: I – A renovação da Diretoria, e do Conselho Fiscal cujo mandato será de 03 (três) anos, se fará em Assembleia Geral Ordinária, designada Assembleia Eleitoral, a ser realizada na segunda quinzena de junho do ano eleitoral; II – Tem direito a votar para eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal os membros considerados efetivos, titulados, eméritos ou residentes; III – Só poderão ser votados para os cargos da Diretoria os sócios titulados, que estejam no gozo dos seus direitos sociais desde que estejam quites até 45 (quarenta e cinco) dias antes da votação; IV – Todos os membros da Diretoria são reelegíveis; Parágrafo único: O Presidente poderá ser reeleito por apenas 01 (um) mandato consecutivo. (…) Artigo 20º – As chapas dos candidatos à Diretoria da SOCEGO, acompanhadas da anuência por escrito, na forma prevista no Regimento Interno, de todos os candidatos das mesmas serão inscritas até 45 (quarenta e cinco) dias antes da data marcada para as eleições através de ofício assinado pelos seus candidatos a Presidente e 1° Secretário e dirigido ao Presidente da Comissão Eleitoral da SOCEGO. § 1º – A Comissão Eleitoral será nomeada pela Diretoria, dentre os associados da SOCEGO, sendo composta de 01 (um) Presidente indicado pela Diretoria, que não seja membro desta, 01 representante indicado pelo conselho fiscal e 01 (um) representante de cada chapa concorrente. No caso de uma única chapa concorrente a comissão eleitoral, em número de 03 (três) componentes, será designada pela Diretoria. Os membros das chapas concorrentes não poderão participar da Comissão Eleitoral. § 2º – A apuração dos votos da Diretoria e do Conselho Fiscal será realizada pela Comissão Eleitoral e presenciada exclusivamente por (01) um fiscal de cada chapa. § 3º – Os casos de irregularidade, deverão ser reclamados à Comissão Eleitoral pelos componentes das chapas até 07 (sete) dias depois da realização da apuração dos votos”.
Fortaleza/CE, 13 de agosto de 2020.